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Minas Gerais 31/01/2024 às 21:04h 53 leituras

Ministério Público do Trabalho processa IBM por 'discriminar trabalhadores mineiros' em seleção de emprego

Segundo ação civil pública, processo seletivo da empresa, aberto em setembro de 2023, apresentou restrição explícita a candidatos do estado. Ministério Público do Trabalho processa IBM por 'discriminar trabalhadores mineiros' em seleção de emprego

Segundo ação civil pública, processo seletivo da empresa, aberto em setembro de 2023, apresentou restrição explícita a candidatos do estado. Ministério Público do Trabalho processa IBM por 'discriminar trabalhadores mineiros' em seleção de emprego
Sergio Perez/Reuters
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) processou a IBM Brasil, nesta terça-feira (30), por discriminar trabalhadores mineiros durante uma seleção de emprego. Segundo o órgão, o processo seletivo, aberto em setembro de 2023, apresentou restrição explícita a candidatos do estado.
A ação civil pública do MPT tem o objetivo de impedir que a IBM pratique qualquer ato de discriminação a profissionais "em razão de origem", sob multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida. Além disso, pede uma reparação de R$ 20 milhões pelo dano moral coletivo decorrente da seletiva do ano passado.
De acordo com os procuradores do trabalho, algumas provas foram usadas para fundamentar a causa judicial, como:
relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela IBM para a inscrição no processo seletivo;
denúncia de sindicato de trabalhadores, pontuando que a empresa excluiu "expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota";
denúncia anônima registrada no site do MPT, dizendo que a exclusão dos mineiros ocorreu porque o sindicato de MG exigiu o enquadramento sindical correto na Justiça, uma vez que a empresa "alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da convenção coletiva de trabalho".
"Discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", diz o artigo de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) citado na ação.
Anteriormente, a empresa chegou a ser chamada para firmar um termo de ajustamento de conduta com o MPT e acertar espontaneamente suas diretrizes. No entanto, não houve acordo.
Além das indenizações, uma das obrigações pedidas pelo órgão é a de divulgar, em todas as mídias e em jornais de grande circulação no Brasil, pelo menos quatro vezes, que "a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem".
"Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado", afirmou o procurador Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso.
O g1 procurou a IBM para um posicionamento e aguarda retorno.
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