SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO - 35ª SRE
Edital de Divulgação de vagas para Designação
Informações Gerais
Local para Comparecimento
Município: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
Endereço: RUA ANANIAS ALVES FERREIRA, 702 - CENTRO
Unidade de Ensino: 137898 - EE CORONEL JOSÉ CÂNDIDO
Data: 07/10/2016 Horário: 10 hora(s) e 30 minuto(s)
Endereço: RUA ANANIAS ALVES FERREIRA, 702 - CENTRO
Telefone: (35) 3531-2833
Cargo
Categoria Profissional
Natureza da Designação
Conteúdo(s)
Nível de Ensino
Turno(s)
Carga Horária
Período
Observações
RB
AEC
Inicial
Final
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR REGENTE DE AULAS
Substituição
LINGUA PORTUGUESA
6º ao 9º ano
Manhã
16
2
17/10/2016
17/12/2016
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Documentação Necessária
- Comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre.
- Comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014.
- Comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE.
- Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014. - Documento de identidade.
- Comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição.
- Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui.
- Comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
- Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
- Declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução SEE nº 2.836/2015, fornecido pela autoridade responsável pela designação.